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Fiesp quer cortar horas e salários

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, se reunirá hoje pela manhã com a Força Sindical e um grupo de sindicalistas para discutir formas de conter as demissões. A principal proposta de Skaf será a redução da jornada de trabalho e dos salários. "Uma empresa com dificuldade de crédito e de contratos precisa cortar custos. Não adianta pagar os mesmos salários e diminuir as horas trabalhadas porque os custos vão continuar altos", diz.

Em contrapartida, a Fiesp vai oferecer aos trabalhadores das empresas que aderirem à proposta de menor carga horária no mínimo 100 mil vagas nas escolas do Senai do estado para cursos gratuitos. "O tempo ocioso poderá ser aproveitado para estudar. Não é preciso flexibilizar nada, porque a lei que está aí possibilita que haja um acordo entre as empresas e os sindicatos para que seja adotada uma jornada menor", afirma Skaf.

Skaf, porém, não aceita garantir o emprego dos trabalhadores que aderirem à redução de jornada e de salários. Mas esse será um dos principais pontos apresentados pela Força Sindical e pelos sindicatos de setores como o de metalurgia, têxtil, construção civil e alimentação.

De acordo com Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, tanto a entidade quanto a Força aceitam suspender temporariamente os contratos de trabalho. Em contrapartida, as empresas devem garantir que não vão demitir. "A suspensão do contrato é a última instância numa negociação, mas num momento como este pode ser a saída para manter o emprego", avalia.

O trabalhador que tiver suspenso o seu contrato de trabalho, dentro das regras definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), poderá ganhar um período maior de "estabilidade" no emprego nos meses subsequentes ao afastamento temporário de suas atividades. A ideia, ainda em discussão pelos técnicos do Ministério do Trabalho, é dificultar a demissão dos trabalhadores por um período igual ao da interrupção dos seus contratos.

Se a suspensão do contrato durar cinco meses, por exemplo, os trabalhadores teriam também um período de cinco meses, depois da volta ao trabalho, no qual a sua demissão se tornaria muito onerosa para as empresas. "A garantia da estabilidade no emprego no mínimo pelo período que durar a bolsa é uma boa ideia a ser discutida pelo Codefat [Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador]", disse ontem o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, por meio de sua assessoria.

A medida, segundo técnicos do Ministério do Trabalho, poderia ser adotada por uma resolução do Codefat. O conselho poderá ser convocado extraordinariamente até o início de fevereiro para discutir a proposta do ministério.

O artigo 476-A da CLT, que permite a interrupção temporária dos contratos, já estabelece dificuldades para a demissão do trabalhador no período da suspensão e pelos três meses subsequentes. Além das indenizações previstas na CLT, o empregador tem de pagar uma multa fixada em convenção ou acordo coletivo do sindicato da categoria dos empregados. A multa não pode ser inferior a 100% do valor do último salário anterior à suspensão do contrato.

No entanto, esse período de três meses é fixo, não importando se a suspensão do contrato durou, por exemplo, o tempo máximo previsto na lei, que é de cinco meses. Os técnicos do Ministério do Trabalho acreditam que a equiparação do prazo de "garantia" do emprego e do período da interrupção do contrato permitirá uma compensação maior aos trabalhadores e também maior controle de eventuais abusos das empresas.

Essa e outras medidas poderão ser adotadas na regulamentação do mecanismo da suspensão do contrato de trabalho em acordo entre empresas e sindicatos de trabalhadores.

O governo teme o uso indiscriminado desse mecanismo porque ele pode ser bastante vantajoso para as empresas nesta época de crise. Durante a suspensão do contrato, a empresa ganha um alívio de caixa, ao deixar de pagar salários e encargos sociais, mas deve proporcionar aos trabalhadores um curso de qualificação profissional. Enquanto frequentam os cursos, os trabalhadores recebem do FAT uma renda de R$ 415 a R$ 776. Segundo Lupi, o governo também deve aumentar a fiscalização e criar maiores exigências quanto ao perfil e à qualidade desses cursos.

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