A União aprovou nesta quinta-feira (30) alterações no estatuto da Petrobras que facilitam indicações políticas na estatal. As novas regras reduzem as restrições para a contratação de administradores da companhia. O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma liminar favorável ao partido Novo para barrar mudanças no estatuto social da empresa. A alteração foi garantida, em grande parte, pelo apoio do governo à iniciativa.
O novo texto do estatuto foi aprovado por 54,98% dos votos, a União detém 50,26% do capital votante, informou o Estadão. Os acionistas contrários à mudança somaram 31,96% dos votos, e 13,06% preferiram se abster. A Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil, votou a favor das mudanças.
O representante da União, Ivo Timbó, classificou a proposta de modificação do estatuto como “obscura” e modificou o texto, incluindo todos os tipos de conflito de interesse, tanto os formais como os materiais. Acionistas contrários tentaram cancelar a assembleia, mas o pedido foi rejeitado por Timbó.
Na liminar do TCU, o ministro Jorge Oliveira determinou que qualquer alteração no estatuto relacionada à flexibilização dos critérios de nomeação da diretoria não será oficializada até o julgamento do mérito da representação na Corte. Em outubro, o conselho aprovou uma revisão na política de indicações da alta administração da estatal para “excluir vedações para a indicação de administradores previstas na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)″.
O parágrafo com a proposta de exclusão reproduz trechos da Lei das Estatais, seguindo o entendimento da liminar concedida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que suspendeu os efeitos da norma que restringia indicações políticas. A cúpula da Petrobras considerou que as restrições a indicações políticas não precisam mais constar no estatuto por terem sido derrubadas pela liminar de Lewandowski, em março deste ano.
Além da flexibilização das contratações, a Petrobras também aprovou na assembleia desta quinta a criação de uma reserva de remuneração de capital, que não altera a política de remuneração dos acionistas, pois a efetiva constituição da reserva seria feita somente ao final do exercício, após o pagamento de dividendos.
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