Especial: Guia tira dúvidas de empregados e patrões sobre a nova lei
A Gazeta do Povo lançou um caderno especial, chamado Guia do Emprego Doméstico, com informações atualizadas sobre os novos direitos da categoria. O conteúdo foi elaborado para ajudar patrões e empregados a se adequarem a nova rotina de controle de jornada, horas extras e recolhimento de encargos trabalhistas. Clique aqui e acesse o guia.
O guia também traz um aplicativo on-line que ajuda o empregador a calcular o gasto mensal provisionado para manter um trabalhador doméstico após a nova lei: http://bit.ly/18nuv7f
O governo federal colocou no ar nesta segunda-feira (3) o Portal do Empregador Doméstico. Em fase experimental, o site busca facilitar para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada PEC das domésticas, que estende aos empregados domésticos direitos garantidos aos demais trabalhadores. No site, é possível gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto.
Além disso, os empregadores domésticos podem, pelo site, fazer o controle de horas extras e o cálculo dos valores a serem recolhidos (como INSS e férias). Outra opção é emitir a guia de recolhimento da contribuição previdenciária. "A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais", informou o Ministério da Fazenda.
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações dos empregados o mês de competência de junho de 2013, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho. Mas o governo informa que, até que seja feita a regulamentação da medida, o recolhimento do FGTS continua opcional e feito na Caixa Econômica Federal.
Segundo o governo, o portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentado o assunto. Ou seja, as informações declaradas não gerarão benefícios previdenciários ou assistenciais, como auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nas páginas do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.
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