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O governo estuda criar uma autoridade federal para fiscalizar o cumprimento de duas normas - o Marco Civil da Internet, já em vigor, e a Lei de Proteção de Dados Pessoais, ainda em debate.

De acordo com Juliana Pereira da Silva, secretária nacional do consumidor no Ministério da Justiça, a necessidade de um novo aparato estatal se justifica pelo grau de inovação da tecnologia e de conhecimento técnico necessário para lidar com o assunto, mesmo do ponto de vista judicial.

A discussão sobre a criação da autoridade ainda é inicial no governo, e não há um modelo no qual ela seria baseada. Em outros 90 países, no entanto, esse tipo de autoridade já existe, afirmou Pereira da Silva.

Consultas

Na manhã desta quarta (28), o governo lançou uma nova leva de debates públicos online sobre as duas normas.

No caso do Marco Civil, a consulta levará à criação de um decreto presidencial regulamentando a neutralidade de rede, privacidade e registros de acesso. A própria lei já havia sido feita após uma consulta online, entre 2009 e 2010.

No caso da Lei de Proteção de Dados Pessoais, a consulta embasará um futuro projeto de lei.

Dados pessoais

Nesta quarta, o governo colocou no ar um anteprojeto da lei, sobre o qual os comentários dos usuários poderão ser feitos.

Hoje, o tema é regulado por princípios, mas não há uma norma específica sobre ele.

Dividido em 52 artigos, o anteprojeto institui uma série de princípios e mandamentos legais para nortear a maneira como empresas e o governo devem lidar com os dados dos cidadãos (na Internet ou não), e a maneira como os agentes devem ser responsabilizados por esse manejo.

Seu principal pilar é a noção de consentimento "livre, expresso, específico e informado" do titular das informações.

Dentre as diversas previsões, uma delas determina que "a transferência internacional de dados pessoais somente é permitida para países que proporcionem nível de proteção de dados pessoais equiparável ao desta lei".

Isso pode afetar, por exemplo, a transmissão de dados de usuários de plataformas sociais, como o Facebook e o Google, que tem suas bases de dados em outros países.

O anteprojeto estabelece algumas exceções a essa regra - quando a transmissão for necessária para cooperação judicial; para a proteção da vida; ou quando um órgão competente autorizar a transmissão mesmo sem uma lei similar.

Esse texto, contudo, está longe de ser definitivo. Depois do debate on-line, ele passará ainda pelo Congresso. Não há data para ele ser enviado para os parlamentares nem para ser votado.

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