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A Medida Provisória 652, publicada ontem pelo governo federal, cria o Programa de Desenvolvimento da Avião Regional (PDAR) e estabelece uma política de concessão de subsídios para rotas enquadradas nessa modalidade de transporte. A MP prevê a cobertura, pela União, de custos com tarifas aeroportuárias das concessionárias, com algumas exceções. A ideia é aumentar o acesso ao transporte, incrementar o turismo e expandir as frequências regionais operadas regularmente. A MP depende de regulamentação, como condições gerais para a concessão das subvenções, dos critérios de alocação dos recursos e do período de vigência.
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