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O turista que viajar ao exterior e voltar ao Brasil por vias terrestres estará sujeito à cobrança de impostos caso suas compras excedam US$ 150. Antes, compras feitas no exterior de até US$ 300 estavam isentas nas fronteiras terrestres. A nova regra passou a valer a partir de ontem. A nova cota de isenção vale também para transporte via rios e lagos. Segundo a Receita Federal, as compras que excederem esse valor deverão pagar 50% de imposto. Para os turistas que voltam ao Brasil de avião, a cota de isenção continua sendo de US$ 500, informa o órgão.

A mesma portaria cria também a possibilidade de instalação de "lojas francas" em pontos de fronteira terrestre. Segundo a Receita, essas lojas poderão ser criadas em "cidades gêmeas" – cidades cortadas pela fronteira. As pessoas que comprarem produtos nessas "lojas francas" poderão gastar até US$ 300 sem pagar imposto, acima da cota de US$ 150 por pessoa.

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