A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a lei que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), com o objetivo de torná-lo mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores.
A nova legislação decorre, principalmente, da mudança na análise de fusões e aquisições, que agora deverão ser submetidas ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje.
O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática. O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.
O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de 400 milhões de reais e a outra, acima de 30 milhões no Brasil.
Outra mudança envolve a reestruturação do Cade, que absorverá competências da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, tendo como atribuições a análise, o julgamento de fusões e aquisições e as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.
A autarquia será dividida em Superintendência-Geral e Tribunal, sendo que a primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração, enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos.
Além disso, será criado o Departamento de Estudos Econômicos para aprimorar as análises econômicas e fornecer segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.
As mudanças passam a valer em 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.
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