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Ao contrário do que ocorria no início do ano, quando o governo adotou medidas para conter o fluxo de dólares para o país, o capital externo de curto prazo – chamado de especulativo no jargão do mercado financeiro – agora é bem-vindo. O secretário extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, admitiu ontem que a decisão de zerar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para os investimentos estrangeiros em aplicações de renda fixa vai beneficiar principalmente a entrada de capital de curto prazo. Ele afirmou que, nesse momento de crise, o Brasil não pode discriminar qualquer tipo de capital.

"No momento que estamos vivendo não faz sentido colocar restrições à entrada de qualquer capital externo. Em situações excepcionais se justificam medidas que do ponto de vista de longo prazo não seriam as melhores", disse. Segundo Appy, a medida tem como objetivo ampliar a oferta de dólares no Brasil nesse momento de restrição de liquidez.

O governo decidiu zerar o IOF cobrado de investidores estrangeiros que compram títulos do governo federal e de empresas que trazem recursos de empréstimos e financiamentos para o Brasil ou estão remetendo dólares para honrar esses pagamentos no exterior. Além de reduzir o custo para as empresas e estrangeiros que aplicarem no país, a medida também terá o efeito adicional de aumentar a diferença entre as taxas de juros internas e externas.

Na prática, isso significa maior rentabilidade para o capital que entra no país e, portanto, menor necessidade de aumento das taxas de juros. Na semana que vem, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central se reúne para fixar a Selic, a referência para os juros do país.

No início do ano, para compensar o fim da cobrança da CPMF (tributo do cheque), o governo decidiu taxar as remessas e recebimentos de empréstimos por empresas no Brasil com alíquota de 0,38%. Entre as operações que começaram a ser tributadas estava, por exemplo, a emissão de bônus no exterior por empresas brasileiras.

O imposto vinha sendo cobrado quando o dinheiro entrava no país e quando a companhia remetia dólares para quitar a dívida lá fora. Agora, o decreto elaborado pelo Ministério da Fazenda zera as duas cobranças nas operações feitas de ontem.

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