O Conselho Monetário Nacional (CMN) se reuniu nesta quinta-feira (27) e resolveu instituir a declaração trimestral de capitais brasileiros no exterior, documento que, até então, era anual para todos os investidores.

CARREGANDO :)

Entretanto, a declaração trimestral será obrigatória somente para as pessoas físicas e jurídicas que tenham no exterior ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões - o equivalente a cerca de 160 empresas, ou pessoas físicas (1% dos 16 mil contribuintes que possuem ativos no exterior).

Segundo o BC, as declaraões trimestrais englobarão 80% do valor total de investimentos no exterior, que somava US$ 170 bilhões no fim de 2008.

Publicidade

A declaração trimestral terá como referência as seguintes datas: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. A obrigatoriedade de entrega da declaração trimestral passará a ser válida somente a partir de 31 de março de 2011, informou o Banco Central.

Mesmo com a declaração trimestral, as pessoas físicas e jurídicas que possuam, no dia 31 de dezembro de cada ano, ativos no exterior de valor igual ou maior que US$ 100 mil continuarão a ter que prestar a declaração de capitais brasileiros no exterior anualmente - formato atual.

O CMN decidiu fixar a multa pelo atraso na entrega das declarações em 10% do valor previsto no artigo 1º da Medida Provisória 2.224 ou 1% do valor sujeito à declaração, o que for menor. O valor máximo da multa aplicada com base no artigo 1º da Medida Provisória 2.224 é de R$ 250 mil.

Veja também
  • Autonomia da instituição é reforçada por Meirelles
  • Ibovespa dispara 3,4% e retoma faixa dos 62 mil pontos
  • Comissão da Câmara aprova vale-esporte de R$ 50 a trabalhadores
  • Governo promete "reciprocidade" se Argentina vetar alimentos brasileiros