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Não tem choro nem vela. O dinheiro recebido pelo trabalhador por meio de gratificação não está imune ao apetite do Leão: sobre o valor, é necessário pagar Imposto de Renda. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Justiça negou o pedido de isenção tributária sobre as gratificações recebidas por um funcionário, após firmado acordo de demissão voluntária. Os juízes decidiram que o benefício não seria cabível, pois a renda extra representava acréscimo de patrimônio para o trabalhador.

— A decisão não é nenhuma novidade. A Constituição Federal estabelece que toda renda que representa acréscimo patrimonial é tributável — afirma Juliana Ono, consultora tributária da FiscoSoft. Para a especialista em imposto de renda, a tendência seria conceder a isenção tributária apenas se a gratificação fosse indenizatória.

— Esse não é caso, pois a gratificação recebida não teve como objetivo repor algo que foi perdido — justifica.

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