• Carregando...

Aproximadamente 95% dos 200 servidores administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego que atuam no Paraná estavam de braços cruzados nesta terça-feira (10), de acordo com o sindicato que representa os trabalhadores. A greve da categoria, iniciada no dia 5, aumentou a procura pela confecção de carteira de trabalho nas Ruas da Cidadania. Os servidores querem a implantação de um plano de carreira específico para a categoria.

Desde o início da greve, foi suspensa a emissão de primeira e segundas vias de carteira de trabalho, solicitação de registro profissional e desbloqueio de seguro-desemprego em Curitiba. Como alternativa, é possível dar entrada no pedido da carteira em uma das nove unidades das Ruas da Cidadania. A emissão do documento, porém, é responsabilidade do Ministério do Trabalho, cujos servidores estão em greve.

Já o pedido de seguro-desemprego pode ser feito nas Agências do Trabalhador, do governo estadual. Segundo Gilberto Félix da Silva Júnior, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência Social e Ação Social do Estado do Paraná (Sindprevs), o serviço de desbloqueio do benefício, que só é feito no Ministério do Trabalho, está temporariamente suspenso.

Silva afirmou que até o momento o comando nacional da greve não foi procurado pelo governo federal para que seja marcada uma reunião de negociações. "Eles estão apostando no nosso desgaste, mas estamos firmes e fortes", disse o diretor.

Os trabalhadores reivindicam reajuste salarial; implementação de um plano de carreira específico; melhoria nas condições de trabalho; jornada de trabalho de 12 horas, dividida em dois turnos de seis horas; que os candidatos aprovados no último concurso público sejam chamados; e que não haja perdas salariais no momento da aposentadoria.

Contratação

A orientação para quem ainda não recebeu a carteira de trabalho é apresentar, no momento da contratação, o protocolo do pedido do documento e informar ao empregador que ao final da greve levará a carteira para que seja assinada. O trabalhador deverá ser cadastrado no livro de registro do empregado, pois é a partir desse documento que se estabelece o vínculo com a empresa.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]