• Carregando...
Rompimento de barragem no início de novembro atingiu cidade de Mariana, em Minas Gerais | Antonio Cruz/ Agência Brasil
Rompimento de barragem no início de novembro atingiu cidade de Mariana, em Minas Gerais| Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Os operadores de hidrelétricas do Brasil terão de um a quatro anos para realizar inspeções e apresentar planos de segurança para suas barragens, segundo regras publicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A regulamentação, que vem na sequência do rompimento de uma barragem de rejeitos de minério da Samarco em Minas Gerais, foi estabelecida a partir de lei aprovada em 2010, que definiu uma política de segurança para as barragens no país.

País teve 222 acordos de redução de salário em 2015

Negociações resultaram em uma queda média de 17,4% na remuneração dos trabalhadores, segundo levantamento da Fipe

Leia a matéria completa

Para as novas hidrelétricas, a primeira inspeção e a elaboração do plano de segurança deverão acontecer “até o início da operação comercial”, segundo a Aneel.

Nas usinas em operação, o prazo será de no máximo um ano para aquelas que têm barragens consideradas de mais alto risco.

Nas demais hidrelétricas já prontas, as empresas terão de dois a quatro anos para realizar inspeção e apresentar plano de segurança, a depender do número de barragens operadas por cada empresa.

A Aneel poderá ainda demandar inspeções especiais, que também deverão ser feitas pelas concessionárias no caso de acontecimentos excepcionais, como cheias, abalos sísmicos ou outros.

A partir dessa primeira inspeção, as usinas passarão por revisões periódicas de segurança a cada período de cinco a dez anos, dependendo do tipo de barragem.

Emergência

Hidrelétricas com barragens consideradas de maior risco também serão obrigadas a ter um Plano de Ação de Emergência, que deverá ser comunicado às autoridades da região em que a usina está instalada, incluindo a Defesa Civil.

“O empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la. Caso a barragem não atenda aos requisitos de segurança, deverá ser recuperada ou desativada pelo seu empreendedor”, apontam as regras aprovadas pela Aneel.

A classificação do nível de risco de cada barragem deverá ser feita pelos empreendedores, em até seis meses no caso de usinas em operação, ou até o início da geração de energia no caso das novas usinas.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]