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A Associação dos Hospitais de Minas Gerais (AHMG), que representa 260 casas privadas e filantrópicas, ganhou uma liminar na Justiça, que determina a indenização pelas empresas condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por formação de "cartel de oxigênio". Em função do crime contra a concorrência, que gerou a maior multa da história do órgão antitruste (R$ 2,3 bilhões), há o julgamento de que os clientes desses produtos tenham gasto muito mais do que seria o real preço de mercado em suas compras desde 1998. O valor para recompor esses custos será definido após uma perícia econômica.

Pela liminar expedida pela juíza Iandara Nogueira, de Belo Horizonte, as produtoras de gases medicinais White Martins, Air Liquide, Linde Gases (antiga AGA), Air Products Brasil e Indústria Brasileira de Gases (IBG) estão impedidas de cobrar sobrepreço sob pena de multa diária, que não foi informada. Para vender oxigênio, dióxido de carbono, nitrogênio e ar comprimido medicinal, as empresas terão, portanto, de reduzir preços. "A AHMG possui dados que comprovam que os preços de cartel impostos aos hospitais foram e são muito superiores aos preços que seriam cobrados caso não houvesse a formação de cartel", trouxe a nota do hospital.

De acordo com o advogado da entidade, Bruno Lonna Peixoto, esta é a primeira ação coletiva antitruste da história do Brasil. Ele ressaltou que o pedido de análise do caso foi feito com o caráter de urgência por conta dos impactos sobre a saúde pública. "O custo para a saúde é colossal", afirmou. Para o advogado, o papel do Cade é fundamental nesse processo, mas não chega a reverter os danos aos lesados, pois a multa aplicada pelo órgão antitruste é destinada aos cofres públicos.

"É como se as empresas que dependessem dessas matérias-primas tivessem sido obrigadas, por anos, a pagar um 'pedágio' a mais apenas para beneficiar as representadas", segundo a nota da associação. O processo do "cartel do oxigênio", que foi relatado pelo conselheiro Fernando Furlan, atualmente presidente interino do Cade, foi indicado pela revista eletrônica Global Competition Review, publicação mais especializada da área como um dos casos de maior destaque do ano.

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