Estados que têm um sistema de tributação que beneficia as micro e pequenas empresas, como é o caso do Paraná, ainda não sabem se conseguirão mantê-lo com o Simples Nacional, que unifica a cobrança dos impostos da União, estados e municípios num só documento de arrecadação, com uma só data. O sistema paranaense isenta do ICMS as empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Acima de R$ 360 mil e até o faturamento de R$ 2,4 milhões, a tributação é escalonada em diversas alíquotas, bem mais baixas que as do Simples Nacional.

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O Paraná foi, até agora, o único que editou uma lei para conceder os benefícios mesmo com a entrada em vigor do Supersimples e notificou a Receita Federal a respeito. Só não teve resposta se, de fato, o sistema será mantido – o que é decisivo para que as empresas do comércio no estado tenham vantagem em aderir ao novo regime.

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