O aumento do IPI, decretado em 16 de setembro, agora só será cobrado em meados de dezembro| Foto: Ivonaldo Alexandre / Gazeta do Povo
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Lojas de Curitiba não chegaram a vender pelo preço mais alto

Em Curitiba, concessionárias de veículos que tiveram os preços alterados em função da nova alíquota do IPI estão tranquilas com a decisão STF porque não realizaram vendas de automóveis com preços novos. Ivan Corsato, gerente de veículos novos da Ford Center, diz que não saiu nenhum Edge com o aumento de 5%, anunciado pela montadora. Segundo ele, a loja entregou algumas unidades que já haviam sido encomendadas, mas pelo preço antigo.

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Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), importadores de veículos já voltaram a praticar os preços cobrados antes da medida do governo. O início da cobrança do IPI maior foi postergado para meados de dezembro. A Kia informou que o aumento médio de 8,41% nos seus carros, anunciado na semana passada, foi suspenso. A Audi, que tinha repassado o aumento do IPI em 10% nos seus carros 2012, retomou os valores da tabela antiga.

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Em nota, a Kia do Brasil informou que faturou 1.993 carros entre 17 e 20 de outubro com o novo imposto. Desses, 42 foram vendidos a clientes. A Audi informou que cem veículos foram comercializados com o novo tributo.

Segundo informou a Kia, os consumidores devem ir até a concessionária solicitar o ressarcimento. Porém, o dinheiro só será entregue após a publicação da decisão do STF no Diário Oficial da União. A Audi também espera a publicação da decisão para orientar seus clientes. A Volkswagen, que iniciou a comercialização do Tiguan 2012 com o novo imposto, ainda não se manifestou. O carro é importado da Alemanha e teve aumento de 8,6%.

Justiça e Receita

Se a concessionária relutar em devolver o valor devido, o consumidor pode recorrer à Justiça ou à própria Receita, segundo especialistas. Antes do anúncio das importadoras, o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do processo no STF, havia afirmado, durante o julgamento, que o consumidor poderá pedir "reparação na Justiça" pelo imposto pago em percentual indevido.

Para o advogado tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, em princípio não será necessário recorrer ao Judiciário: "O consumidor pode entrar com o pedido de restituição do imposto na unidade da Receita Federal da jurisdição do local da compra ou de sua residência, o que for mais favorável. O IPI vem discriminado na nota fiscal, pois, diferentemente do ICMS, ele é um imposto cobrado por fora", explica Maciel, acrescentando que todo esse transtorno poderia ter sido evitado. "Uma bruta encrenca produzida por uma arrogância. Era óbvio que era inconstitucional a entrada em vigor imediata do aumento do imposto."

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Ainda segundo Maciel, o consumidor já pode requerer a restituição independentemente da publicação do acórdão do STF. "O acórdão apenas melhora a postulação, mas a partir de agora o consumidor já pode recorrer. A Receita pode demorar a fazer isso, mas não terá como evitar esse ressarcimento."

A avaliação do advogado Eurivaldo Neves Bezerra é diferente. Para ele, dificilmente o consumidor conseguirá receber a diferença do imposto de forma administrativa. "A alternativa é a entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, para casos em que o ressarcimento seja de até 60 salários mínimos, ou na Justiça Federal em casos de reembolsos mais altos. Afinal, temos carros no mercado que valem mais de R$ 400 mil. No primeiro caso, o processo leva entre seis e oito meses, mas não acredito que na Justiça Federal o tempo de julgamento seja muito maior pelo fato de haver um entendimento judicial a respeito do caso."