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Imposto seletivo sobre bicicletas, inserido durante a tramitação da reforma tributária no Congresso, deve atingir 82% de toda produção nacional, diz associação do setor.
Imposto seletivo sobre bicicletas, inserido durante a tramitação da reforma tributária no Congresso, deve atingir 82% de toda produção nacional, diz associação do setor.| Foto: Marcos Oliveira/Agencia Senado

Voltado originalmente a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o imposto seletivo previsto na proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária (45/2019) pode incidir sobre um item que parece desafiar a lógica: a bicicleta.

A sobretaxação do veículo benquisto por ambientalistas, médicos e urbanistas com o chamado “imposto do pecado” é resultado de uma extensão da finalidade do tributo promovida durante a tramitação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. Essa extensão também pode afetar outros produtos, de celulares a TVs.

Um artigo acrescentado pelo relator na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), confere ao mecanismo um segundo uso, o de manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), “garantindo tratamento favorecido às operações originárias na região”. Para isso, permite que bens que são produzidos na região tenham incidência do imposto seletivo quando fabricados em outras áreas do país.

Diante de questionamentos em relação ao recolhimento do imposto seletivo em produtos como bicicletas, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) divulgou nota destacando que o uso do imposto para diferenciar a produção da ZFM foi medida adotada pelo Congresso.

“Vale ressaltar que, no caso desses produtos, o Imposto Seletivo substituirá o IPI. Não será, portanto, um imposto a mais”, diz o comunicado. “Além disso, nesses casos, no máximo se aplicará a alíquota que já é aplicada hoje no IPI – que, no caso das bicicletas, vai de 6,5% a 10% –, e não a mesma alíquota a ser aplicada a bebidas alcóolicas e cigarros”, acrescenta.

“É importante destacar, ainda, que as empresas que fabricam bicicletas serão beneficiadas pelo modelo previsto na Reforma Tributária, pois ele acaba com uma série de distorções do sistema atual, que prejudicam a competitividade da indústria”, diz ainda a Secom.

Segundo Ribeiro, a solução foi adotada porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que atualmente tem alíquota reduzida para bens produzidos na ZFM, será extinto com a reforma tributária.

Outros itens que podem ser sobretaxados com a substituição do IPI pelo imposto seletivo incluem motocicletas, smartphones, TVs, notebooks e aparelhos de ar-condicionado, por exemplo. A contradição que envolve a incidência do “imposto do pecado” sobre bicicletas, porém, é o que tem gerado insatisfação entre entusiastas do modal.

Entidade faz abaixo-assinado e quer emenda contra taxação de bicicletas

A Aliança Bike, associação que reúne mais de 180 fabricantes, montadores, importadores, distribuidores e lojistas do setor, publicou uma nota técnica segundo a qual a sobretaxação de bicicletas deve atingir 82% de toda a produção nacional e 98,7% de todas as empresas do setor fabril, que empregam 87,5% de toda a mão de obra nessa atividade.

De acordo com a Pesquisa Anual de Comércio Varejista de Bicicletas 2022, produzido pela entidade, mais de 70% das bicicletas consumidas no Brasil têm preço entre R$ 800 e R$ 2,5 mil – consideradas bicicletas de entrada, mais baratas.

Segundo o documento, essa faixa de preços é atendida integralmente por montadoras espalhadas pelo país. “Portanto, o imposto seletivo aplicado sobre as bicicletas trará impactos negativos diretos ao acesso às bicicletas com produtos mais caros e inacessíveis e terá efeito ainda mais prejudicial sobre a população de mais baixa renda no país”, diz a nota.

A entidade tenta convencer os senadores a retirarem o produto dos itens sobre os quais deve incidir o tributo extrafiscal, com a justificativa de que as bicicletas “notadamente contribuem para a saúde e auxiliam no combate às mudanças climáticas”.

Um dos instrumentos a que o movimento recorreu foi um abaixo-assinado que tenta pressionar os parlamentares a alterar a redação do artigo controverso “para afastar, de uma vez por todas, os produtos que efetivamente promovem saúde e contribuem para o enfrentamento à crise climática da incidência do imposto seletivo”. Até o momento, a lista já conta com mais de 27 mil assinaturas.

A Aliança Bike ainda pretende sugerir uma emenda que exclua a possibilidade de que o imposto seletivo recaia sobre produtos que beneficiam a saúde humana e o meio ambiente.

O texto da PEC da reforma tributária ainda pode ser modificado no Senado, onde o relator da matéria, Eduardo Braga (MDB-AM), pretende apresentar seu parecer entre esta e a próxima semana.

Nesta quarta-feira (18), o senador disse estar em estudo alernativas para separar os debates sobre o imposto seletivo e a competitividade da ZFM. Uma opção seria compensar os benefícios da região com contribuições que não estão sendo alcançadas pela reforma, registrou o jornal “Valor Econômico”.

Um exemplo citado seria uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) específica. A manutenção do IPI estaria descartada, ainda segundo o parlamentar.

Itens que serão atingidos pelo imposto seletivo serão definidos por lei complementar

O rol completo de itens que devem ser taxados com o “imposto do pecado” será definido por meio de lei complementar, após a aprovação da PEC pelo Legislativo, o que tem provocado críticas por parte da oposição.

Segundo o texto, passará a competir à União instituir impostos sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei”, ficando facultado ao Executivo alterar as alíquotas do novo tributo.

Ainda pela redação da PEC aprovada na Câmara, o imposto seletivo não incidiria sobre exportações e integraria a base de cálculo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), resultante da unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS na reforma. Não está claro no texto atual da reforma o prazo para transição do atual modelo de IPI para o do imposto seletivo.

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