Aplicativo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, da Receita Federal.| Foto: Fernando Jasper/Gazeta do Povo
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, referente ao ano-base 2020, foi prorrogado para o dia 31 de maio por decisão da própria Receita Federal, e pode ser estendido até 31 de julho, conforme projeto de lei aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados e que só depende da sanção presidencial.

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Com as medidas emergenciais adotadas no ano passado para minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, alguns rendimentos demandam mais atenção por parte do contribuinte. É o caso de quem recebeu o auxílio emergencial, teve redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho ou fez o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Confira abaixo o que fazer em cada um dos casos, de acordo com a Receita Federal:

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Auxílio emergencial

Quem recebeu o auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em 2020 em valor total superior a R$ 22.847,76 não apenas terá de declarar o benefício à Receita, como precisará devolver o valor.

O benefício deve ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, com o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania.

Para fazer a devolução do dinheiro, no próprio programa de ajuste anual do IR é possível gerar um Darf com o código 5930 (“Devolução do auxílio emergencial”). O procedimento também deve ser feito caso um dependente tenha recebido o benefício.

Quem recebeu o valor indevidamente mas já o devolveu em 2020 não precisa pagar a Darf, mas é obrigado a declarar o IR. Para quem o auxílio foi a única fonte de renda em 2020, a declaração do IR não é necessária.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e ajuda compensatória

Cerca de 20,1 milhões de empregados com registro em carteira tiveram redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato por alguns meses em 2020 por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

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Durante o período, o trabalhador recebeu o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), equivalente a um porcentual do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido, e eventualmente uma ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador para compensar a redução dos vencimentos.

De acordo com a Receita, a parcela correspondente ao BEm deve ser declarada na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. No campo fonte pagadora, deve ser informado do CNPJ da Receita Federal: 00.394.460/0572-59.

O informe de rendimentos do BEm pode ser consultado no Portal do Empregado do Ministério da Economia e no aplicativo para smartphone Carteira de Trabalho Digital, ou com o empregador.

A ajuda compensatória tem de ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)”). Recomenda-se identificar a natureza do valor com a expressão “ajuda compensatória” na descrição do rendimento.

Saque emergencial do FGTS

Também em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo federal liberou, por meio de medida provisória, o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre junho e dezembro no ano passado.

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O valor sacado é isento e, portanto, não altera a base de cálculo do IR. Ainda assim, deve ser declarado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Outras novidades na declaração do IRPF 2021

A Receita liberou no fim de março o acesso à declaração pré-preenchida do IR para todos os contribuintes com cadastro na plataforma gov.br, mesmo aqueles que não têm certificado digital. Com o serviço, o declarante já começa a preencher a declaração já com campos preenchidos com informações recebidas pelo Fisco de diversas fontes pagadoras e instituições públicas. A novidade está disponível por meio do Portal e-CAC.

Entre outras mudanças para 2021 estão as opções de criptoativos na ficha “Bens e direitos”, a possibilidade de receber a restituição em contas pagamento, como de fintechs, e de informar e-mail e número de telefone celular para receber mensagens da Receita Federal.

Prazo pode ser prorrogado mais uma vez

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) projeto de lei que prorroga para até 31 de julho o período para entrega da declaração do IRPF 2021, ano-base 2020. O texto, que já havia passado pelo Senado, depende apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para entrar em vigor.

O projeto não altera o cronograma de restituição. Os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio.

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Na segunda-feira (12), a Receita já havia adiado o prazo final de entrega da declaração de 30 de abril para o dia 31 de maio. A prorrogação foi anunciada como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, como aconteceu em 2020.

Já aprovado no Senado, tramita na Câmara outro projeto de lei que prevê a inclusão de profissionais de saúde, assistência social, segurança pública e educação na lista de prioridades para restituição do IR. Caso entre em vigor, o texto também prioriza contribuintes que perderam o emprego durante a pandemia ou que tenham sido afastados do trabalho para tratamento de sequelas provocadas pela Covid-19.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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