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ICMS e ISS estão entre os tributos que devem ser informados ao consumidor pela nova lei | Ivonaldo Alexandre
ICMS e ISS estão entre os tributos que devem ser informados ao consumidor pela nova lei| Foto: Ivonaldo Alexandre

Controvérsia

Informações podem causar confusão

O imposto discriminado na nota fiscal pode mais confundir que ajudar o consumidor brasileiro, além de aumentar os custos das empresas, dizem alguns especialistas. "O consumidor vai sair do supermercado não mais com uma nota fiscal na mão mas sim com uma apostila embaixo do braço", disse o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi. Para o economista Bernard Appy, sócio da LCA Consultores e ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, a novidade é "aumento de custo Brasil na veia". "Em um momento em que se discute a necessidade de simplificação tributária, me surpreende que criem mais uma obrigação", afirma.

A presidente Dilma Rous­seff sancionou o projeto de lei que obriga as empresas a dar transparência aos valores dos impostos pagos pelo contribuinte na nota fiscal. A apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discrimina­ção de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Imposto de Renda e Con­tribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ficarão de fora da conta. Este foi um dos quatro vetos da presidente. A justificativa é que " a apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos".

A obrigatoriedade passa a valer em seis meses. Com isso, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, que preferiram não comentar como será implementada a medida, terão tempo para viabilizá-la. Fontes da equipe econômica admitem, contudo, que esta será uma "batata quente" a ser administrada até lá. Mesmo entre as áreas especializadas do ministério, ainda não se sabia como proceder. Há quem defenda que ainda é necessária a publicação de um Decreto Presidencial para que, em seguida, saia uma regulamentação por parte da Receita com todas as regras. Mas ainda não está fechado. Os detalhes mesmo só virão depois da regulamentação.

Portanto, até agora o que se sabe é que, pela nova lei, terão de ser explicitados nas notas fiscais Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Co­mu­nicação; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; Imposto sobre Pro­dutos Industrializados; Imposto Sobre Ope­ra­ções de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Va­lores Imobiliários; PIS/Pa­sep; Contribuição para o Financiamento da Segu­ridade Socia e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia manifestado preocupação com a implementação da lei porque não há como relacionar alguns tributos. "Acabamos de implantar nota fiscal eletrônica e teremos que modificar toda ela. Para implantar o simples nacional levamos mais de um ano."

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