• Carregando...

Manaus – O ministro do desenvolvimento Luiz Fernando Furlan disse, na abertura da 3.ª Feira Internacional da Amazônia, em Manaus, que os conversores para TV digital não serão considerados bens de informática – como havia dito o ministro das Comunicações Hélio Costa – e defendeu que eles sejam produzidos na Zona Franca de Manaus. "Os conversores são equipamentos para televisão. Se um dia eles forem conversores para computação, haverá uma reclassificação, mas o aparelho popular é um conversor para televisor e, portanto, faz parte da política que abrange a Zona Franca de Manaus’, afirmou Furlan.

A possibilidade de o governo federal incentivar a fabricação de conversores em outros estados com os benefícios da Lei de Informática, defendida por Costa, gerou reação negativa na indústria de Manaus e entrou na pauta dos programas eleitorais no Amazonas.

Ao falar para empresários e políticos, Furlan foi aplaudido ao dizer que os conversores até poderão ser feitos em outro estado, mas sem incentivos fiscais. "Eles poderão ser feitos em qualquer lugar do Brasil, mas os benefícios dados na Zona Franca de Manaus são daqui e não deverão ser estendidos a outros estados", disse. "Minha posição, já externada ao presidente, é que o pólo industrial de Manaus deverá ser o protagonista nas caixas de conversões. É evidente que o presidente concordou"

A polêmica sobre a produção dos conversores da TV analógica para digital começou quando o ministro Hélio Costa afirmou que os incentivos previstos na MP valeriam para todo o território nacional – ou seja, semicondutores e conversores não precisariam ser produzidos apenas na Zona Franca.

Por meio de sua assessoria, o ministro Hélio Costa disse ontem que tem recebido apoio de vários setores do governo para incluir na medida provisória os conversores do sistema de TV analógico para o digital como bem de informática, garantindo incentivos fiscais para fabricação do produto em outras regiões do país.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]