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Os resultados benéficos da massificação e democratização do cré­­dito para a economia trouxeram também um efeito colateral: o superendividamento, que tem o consumidor como sua maior vítima. O acesso ao "crédito fácil e sem burocracia" pode levar o usuá­­rio à insolvência financeira no curto prazo, tornando-o incapaz de saldar débitos e de conseguir comprar produtos ou serviços essenciais. Para tentar proteger esses consumidores da "falência civil", o 10.º Congresso Brasi­lei­ro de Direitos do Consumidor, promovido na semana passada em Florianópolis, votou uma resolução exigindo a criação de uma legislação específica, inédita no país, que concede às pessoas físicas as facilidades previstas na Lei de Falências, que permite às empresas renegociar dívidas en­­quanto continuam a exercer suas atividades econômicas.

"É urgente a necessidade de uma lei específica para tratar do superendividamento da pessoa física. Hoje, pelo processo civil, o consumidor nessa situação deve entrar [na Justiça] com ações revisionais, com cada um dos credores, o que resulta em demora e custos elevados. Enquanto isso, ele fica sem acesso ao crédito e, às vezes, ao próprio mercado de trabalho", explica a professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e colaboradora do Ministério da Justiça, Cláudia Lima Marques.Insolvência Civil

O anteprojeto de lei institui a figura jurídica da Insolvência Civil e tem como base uma proposta encampada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em parceria com a UFRGS – iniciativa que foi vencedora do Prêmio Inovare da Magistratura no ano de 2008. Agora, deverá ser encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo, por meio do Mi­­nistério da Justiça, coordenador do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

A iniciativa gaúcha tem quatro anos e busca a reinserção social do consumidor superendividado, através de conciliação obtida em audiências de renegociação com a presença de todos os credores. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná também começou a realizar esse tipo de audiência – presidida por juízes que propõem um cronograma de pagamento aos credores, preservando as necessidades mínimas de sobrevivência do cidadão com moradia, alimentação, saúde e educação. "A pessoa quer pagar, e o Estado vai ordenar esse pagamento", ressalta Cláudia.

Além da Insolvência Civil – modelo jurídico vigente na França e nos Estados Unidos –, a proposta também prevê mecanismos de proteção do consumidor à exposição ao superendividamento.

Armadilhas

O promotor de Justiça Fábio de Sou­­za Trajano, de Santa Catarina, cita algumas "armadilhas" que estimulam o uso excessivo do crédito, como o envio de cartões pelo correio sem prévia autorização do consumidor, a cobrança de juros altíssimos para quem usa o sistema rotativo e as multas elevadas por atrasos.

O projeto também prevê maior fiscalização e controle nas propagandas de agentes financeiros. Cláudia, da UFRGS, lembra do estímulo à compra desenfreada estimulada por "propagandas fantasiosas" que sugerem a concessão de crédito gratuito e sonegam in­­formações de risco envolvidos nesse tipo de operação. "Houve a de­­mocratização do crédito para as classes C e D, que resultou na consolidação da sociedade de consumo, mas agora estamos entrando numa fase de ressaca. Por isso é preciso dar garantias de recuperação ao consumidor e manter as con­­quistas já alcançadas", afirma.

InteratividadeVocê concorda com a necessidade de uma lei que auxilie consumidores que acumularam muitas dívidas?

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