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O contribuinte que investiu em ações ou realizou operações de compra e venda em bolsa de valores, de mercado­­rias e futuros em 2011, está automaticamente obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2012. Essa obrigatoriedade independe dos valores aplicados ou do lucro eventualmente obtido.

O contribuinte deve ficar atento na hora de incluir essas informações. Is­­so porque as corretoras informam à Receita Federal o recolhimento na fonte do imposto sobre lucro com ações, o que "denuncia" que o contribuinte teve rendimentos. Deixar de informá-los pode caracterizar omissão de renda, situação responsável por 56% das declarações retidas malha fina no exercício passado.

Ainda que a tributação incida apenas sobre o lucro obtido nas operações de venda de ações cuja soma supere R$ 20 mil por mês, toda a carteira de ações deve ser declarada no campo de Bens e Direitos pelo custo de aquisição – e não pelo valor de mercado em 31/12/2012. Ficam dispensadas apenas as ações de uma mesma empresa com custo de aquisição abaixo de R$ 1 mil.

As operações devem ser informadas na ficha de preenchimento, mês a mês, do demonstrativo de Renda Va­­riável do Programa Ge­­rador da De­­cla­­ração (PGD), indicando lucro líquido ou perda. "Se o total da operação não atingiu esse li­­mi­­te, o contribuinte não pre­­cisa preencher a tabe­­la", orienta o assistente da Superintendência da Re­­ceita Federal da 9ª Re­­gião, Vergílio Concetta.

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, a Receita Federal permite a compensação de perdas incorridas nas operações com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes.

As operações de day trade (quando a mesma ação é comprada e vendida em um mesmo dia), entretanto, só poderão ser compensadas com operações da mesma natureza, realizadas no mesmo mês ou nos meses subsequentes. Do mesmo mo­­do, as perdas incorridas em operações comuns somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.

O professor de finança do Ibemec Nelson de Sousa lembra que a tributação para o day trade é de 20%. "É uma forma de conter a especulação no mercado acionário e incentivar o investimento em um prazo mais longo", diz.

Ele alerta que, mesmo que o lucro seja de tributa­­ção exclusiva na fonte, o con­­tribuinte deve pre­­en­­cher com atenção o demons­­trativo, com base nos infor­­mes de rendimento das empresas ou fornecido pela corretora.

Como fazer

Além dos investimentos em bolsa, todas as aplica­­ções financeiras devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda

• Conta corrente: Declare apenas contas com saldo superior a R$ 140 em 31/12/2011. Contas com saldo negativo acima de R$ 5 mil entram no campo "Dívidas e Ônus Reais";

• Poupança: informe os rendimentos da caderneta no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O saldo em 31/12/2011 – e no ano anterior, se houver –, deve constar na ficha de Bens e Direitos;

• Renda Fixa e Tesouro Direto: informe os rendimentos no campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12/2011 – e no ano anterior, se houver –, deve constar na ficha de Bens e Direitos;

• Título de capitalização: informe os rendimentos no campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e os respectivos saldos na ficha de Bens e Direitos, sob o códigop "outras aplicações e investimentos";

• Fundos de Investimentos: informe os rendimentos no campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12/2011 – e no ano anterior, se houver –, deve constar na ficha de Bens e Direitos;

• Renda Fixa e Tesouro Direto: informe os rendimentos no campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12/2011 – e no ano anterior, se houver –, deve constar na ficha de Bens e Direitos;

• Previdência Privada (VGBL): informe o total das contribuição efetuadas em 2011, sem incluir os rendimentos, no campo Bens e Direitos. Se for o caso, informe o saldo em 31/12/2010 no campo apropriado;

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