Devido às dificuldades financeiras, pelo menos, quatro dos 26 estados brasileiros — Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins — não quitaram o 13º salário dos servidores públicos em 2015.

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O adiamento do pagamento tem causado dúvidas nos contribuintes sobre se devem declarar o rendimento mesmo que não tenha sido pago em 2015 ou como devem fazer caso tenham recebido-o apenas parcialmente.

Especialistas consultados pelo Globo aconselham os servidores a seguirem os dados no Informe de Rendimentos disponibilizado pelos governos, mesmo em casos em que tenham sido informados valores que ainda não foram pagos.

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No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, foi adiantada uma parcela de 50%, do 13º salário, em julho de 2015, e outra de 10%, em dezembro. Os outros 40% estão sendo pagos em quatro parcelas, entre janeiro e abril deste ano. A Secretaria de Planejamento (Seplag) do Rio de Janeiro disse que no Informe de Rendimentos de 2015 enviado aos servidores, constam os 60% do 13º salário recebido. Os outros 40% que estão sendo pagos neste ano vão aparecer no Informe de Rendimentos de 2016, que devem ser lançados na declaração que será feita em 2017.

O estado do Rio também ofereceu aos servidores a possibilidade de pegar um empréstimo bancário no valor do 13º salário a ser recebido, assim como o Sergipe e o Rio Grande do Sul. Em Sergipe, quem não quis pegar empréstimo começou a receber parcelado a partir de janeiro e no Rio Grande do Sul, a opção foi receber em seis parcelas com juros entre os meses de junho e novembro. Em Tocantins, os servidores que ganham até quatro salários mínimos receberam o décimo terceiro no dia 22 de dezembro. Já os que ganham acima desse valor receberam no dia 25 de janeiro.

O sócio da consultoria Ernst & Young (EY), Antonio Gil, explica que o décimo terceiro salário é um rendimento com tributação exclusiva/definitiva, ou seja, o imposto já é retido na fonte e não há possibilidade de restituição ou compensação:

“No caso do décimo terceiro, assim como no de aplicações financeiras, a retenção ocorre no momento do pagamento pelo próprio agente pagador e, por isso, não é sujeito a recálculo na declaração. Portanto, não irá alterar o resultado final da declaração do Imposto de Renda.”

Gil acrescenta que o servidor deve declarar exatamente o valor indicado no Informe de Rendimentos dos Servidores disponibilizado pelo Estado, mesmo que não seja exatamente o valor que ele tenha recebido.

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“Ao fazer isso o servidor pode ficar tranquilo que não haverá problema e ele não cairá na malha fina. Mas para quem faz questão de deixar claro o crédito referente às parcelas ainda não pagas, uma sugestão é declará-las como crédito referente ao décimo terceiro em bens de direitos.”

Caso conste no Informe de Rendimentos apenas o que foi efetivamente pago em 2015, como no caso do Estado do Rio de Janeiro, o servidor deverá lançar o montante recebido em 2016 apenas na declaração de 2017. Os especialistas esclarecem que na hora de fazer a declaração em 2017, o décimo terceiro salário referente a 2015 que foi recebido em 2016 deverá ser somado ao referente ao deste ano, Mas isso, ressaltam os especialistas, também não vai interferir no imposto a ser pago pelo contribuinte, já que se trata de um rendimento tributado exclusivamente na fonte.

O décimo terceiro deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O diretor da Andersen Tax Brasil, Daniel Bettega, explica que o rendimento é tributado assim como o salário recebido durante o ano pelo trabalhador, a diferença é que o décimo terceiro não dá direito a restituição, enquanto o salário pode gerar restituição e deve ser declarado em outra ficha, na de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Forma de empréstimo

Para os servidores públicos que optaram por pegar um empréstimo bancário no valor do décimo terceiro salário a ser recebido, só muda a origem do dinheiro na hora em que for declarado e a ação também não tem nenhum efeito sobre o imposto a ser pago. Segundo o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é necessário observar também o Informe de Rendimentos disponibilizado pelo banco onde foi feito o empréstimo:

“Neste caso, o contribuinte não recebeu o décimo terceiro e sim um empréstimo, que tem que ser lançado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Esse fator não influencia em nada no imposto a ser pago, apenas na origem do dinheiro recebido.”

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No caso do Rio Grande do Sul, que prometeu pagar o décimo terceiro salário com juros, em seis parcelas, entre os meses de junho e novembro de 2016, o valor também deve constar apenas na declaração de 2017, e os juros devem ser declarados na mesma ficha, mas em outra coluna, explica Domingos:

“Os juros devem ser declarados na coluna “Outros rendimentos”, na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, mas também não vão interferir em nada. O imposto sobre esses juros já será descontado pelo banco.”