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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que a alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda (IR) não pode ser aplicada sobre rendimentos pagos de forma acumulada a pessoas físicas que venceram na Justiça ações trabalhistas ou previdenciárias. O correto, segundo o STF, é aplicar alíquotas referentes ao rendimento de cada mês devido, o que na prática faz com que o imposto cobrado seja menor, já que os porcentuais variam de acordo com a quantia recebida. Atualmente, parcelas de até R$ 1.787,77 são isentas do imposto e valores maiores são tributados em 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. Agora, os juízes de todo o país serão obrigados a reproduzir o mesmo entendimento em cerca de 10 mil processos semelhantes.
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