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O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem a Instrução Normativa n.º 599, da Secretaria da Receita Federal, que regulamenta a isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na venda de imóvel residencial desde que outro seja comprado no prazo de 180 dias. A coordenadora geral de Tributação da Receita, Regina Barroso, adiantou que o benefício é retroativo a 16 de junho, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que incluía diferentes desonerações fiscais, conhecida como MP do Bem.

Ela explicou que o vendedor de imóvel residencial fica, agora, isento dos 15% de IRPF cobrados atualmente sobre "ganhos de capital" – a diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado para quando foi vendido. O objetivo da medida, segundo ela, é promover a desoneração tributária e facilitar a aquisição da casa própria, com melhoria patrimonial.

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