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Compras online
Saiba o que muda com a nova legislação que entra em vigor nesta terça (1º) para compras online do exterior até US$ 50.| Foto: Bigstock

Começou a valer a partir desta terça (1º) a isenção do imposto de importação para compras feitas online de até US$ 50 em varejistas do exterior. A medida, que antes abrangia apenas o comércio entre pessoas físicas, passa a englobar também as empresas e vai ter apenas a incidência do ICMS de 17%.

Com as novas regras, as compras feitas no exterior devem ficar um pouco mais caras, já que o ICMS será cobrado antes da chegada da carga ao Brasil e a liberação não será mais por amostragem – o que fazia com que muitas delas passassem sem fiscalização. Por outro lado, o governo espera que os pacotes sejam liberados mais rapidamente para a entrega aos consumidores.

A isenção, no entanto, será válida apenas para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Do contrário, o imposto de importação de 60% pode ser cobrado de cada compra, com a declaração e eventual pagamento do tributo ocorrendo antes da chegada da mercadoria.

O governo afirma que as empresas que aderirem ao programa também terão facilidade na liberação dos produtos nas alfândegas. Grandes varejistas como AliExpress, Shein e Shopee já se disseram favoráveis ao programa.

Entre as determinações do Remessa Conforme, estão a prestação de informações como a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria já com a devida tributação federal (se houver) e estadual.

O governo também determinou que a Receita Federal elabore relatórios bimestrais de avaliação do programa para monitorar a adesão das empresas, apontar resultados e “propor alteração da alíquota diferenciada” de isenção a depender da encomenda.

Por outro lado, as compras acima de US$ 50 até US$ 3 mil seguem com a incidência das regras atuais de tributação simplificada, com a cobrança do Imposto de Importação de 60% e do ICMS de 17%.

Medida entra em vigor após críticas ao governo

As novas regras vão beneficiar principalmente as grandes varejistas internacionais, como Shein, Shopee, AliExpress, entre outras, que entraram na mira do governo em abril por supostamente burlar a fiscalização vigente até então. O ministro Fernando Haddad, da Fazenda, chegou a propor o fim da isenção para elevar a arrecadação do imposto de importação em até R$ 8 bilhões ao ano.

Após a reação imediata dos consumidores, Haddad voltou atrás e passou a elaborar um plano de conformidade junto das próprias empresas.

A medida, no entanto, gerou mais reação, mas por parte dos comerciantes e industriais brasileiros que dizem ser diretamente afetados pela isenção por não terem os mesmos benefícios tributários no Brasil.

No começo de julho, durante a reativação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi criticado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que disse que o governo “trabalha contra a indústria pequena, média e microindústria brasileira”.

A entidade alega que a isenção de até US$ 50 afeta exatamente a produção da indústria brasileira que custa até R$ 50 – valor da conversão do dólar para real – como chocolate, vestuário, brinquedos, entre outros. A CNI defendeu que todas as compras feitas no exterior “independente do valor”.

Dias depois, o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) publicou um manifesto dizendo que o comércio brasileiro vai ter que demitir funcionários e fechar lojas por conta da perda de clientes que pode vir a ter com a isenção tributária às compras feitas no exterior.

A entidade alega que o varejo é “tratado com desigualdade” com as varejistas online. Segundo o IDV, a carga tributária das empresas brasileiras varia de 80% a 130% em toda a cadeia produtiva e de distribuição, enquanto que as plataformas digitais são tributadas em apenas 17% referente ao ICMS.

A entidade que representa o varejo pediu ao governo que a indústria e o comércio brasileiros sejam tratados com igualdade, “de forma que as facilidades e benefícios fiscais concedidos às plataformas digitais de vendas internacionais sejam aplicados também internamente”.

“Portanto, se mantida a tributação federal zerada sobre as importações realizadas por meio de encomendas internacionais, é preciso, ao mesmo tempo, aplicar a redução da incidência tributária no comércio nacional para o mesmo patamar – ou seja, zero”, disse o IDV no comunicado.

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