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Brasília (Folhapress) – A Justiça Federal de Brasília decidiu acabar com o prazo de validade para os créditos dos cartões pré-pagos da telefonia celular. O juiz da 7.ª Vara da Justiça Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, concedeu uma liminar em ação movida pelo Ministério Público Federal, proibindo a interrupção do serviço caso o usuário não insira novos créditos no celular. Em sua decisão, o juiz suspende os efeitos da norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que fixa o prazo de 90 dias para a validade dos créditos.

Pela norma, após o período de 90 dias, o usuário fica impedido de fazer ligações caso não insira novos créditos. Nos 30 dias seguintes, ainda é possível receber chamadas, e após esse prazo o serviço é totalmente bloqueado. O usuário tem ainda outros 30 dias para reativar o celular, adquirindo um cartão com créditos. Caso contrário, o serviço é cancelado.

O juiz considerou que o prazo de validade dos créditos, na forma estabelecida pela Anatel, com a possibilidade de interrupção do serviço, "constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor". A liminar da Justiça Federal de Brasília vale para todas as operadoras de telefonia celular do país.

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