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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) vedou reajustes que uma operadora de planos de saúde havia estabelecido com base na faixa etária de usuárias. Em 2º grau, a decisão foi tomada com base no Estatuto do Idoso, que proíbe discriminação por idade. De acordo com a determinação da 10ª Câmara Cível do TJ-PR, os valores cobrados de acordo com o critério etário deverão ser devolvidos em dobro às usuárias. A ação foi movida em Londrina por duas clientes da Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. A decisão vale somente para as duas autoras da ação. Segundo o TJ-PR, se outros usuários se sentirem lesados pelo mesmo motivo podem ingressar com ações judiciais, também pedindo a anulação da cobrança e o ressarcimento das parcelas pagas.

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