Um juiz da 17.ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar favorável, ontem, ao Procon-PR e ao Ministério Público contra a forma de cobrança indevida de vários estacionamentos de Curitiba. A ação, de outubro, aponta o descumprimento da lei estadual 16.785/2011, que estabelece a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado. Na primeira hora, a fração de tempo cobrada deve ser de meia hora. No caso de um veículo permanecer por 20 minutos, a cobrança deve ser pelo tempo de 30 minutos. Mas, quando o tempo ultrapassar uma hora, o valor pago deve ser equivalente à permanência. Os estacionamentos terão de colocar ainda cartazes com a frase "A forma de cobrança do estacionamento está sendo discutida na Justiça em face de ação proposta pelo Procon-PR e o Ministério Público". O descumprimento resultará em multa de R$ 1 mil ao dia.
-
Queimadas crescem 154% na Amazônia e batem recorde no segundo ano do mandato de Lula
-
Malha de transporte é principal gargalo da infraestrutura para 80% do empresariado
-
3 pontos que Flávio Dino “esqueceu” ao comparar os julgamentos do 8/1 com os do Capitólio
-
Os inimigos do progresso dentro do próprio país
Contas de Lula, EUA e mais: as razões que podem fazer o BC frear a queda dos juros
Muita energia… na política: ministro ganha poder com agenda ao gosto de Lula
Bônus para juízes, proposto por Pacheco, amplia gasto recorde do Brasil com o Judiciário
Quais impostos subiram desde o início do governo Lula e o que mais vem por aí
Deixe sua opinião