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Pelo menos quatro ações judiciais, movidas pelas redes de cosméticos Avon, Natura, Nu Skin e Mary Kay, discutem o decreto n.º 7.018 publicado em agosto pelo governo do estado do Paraná, que eleva o ICMS cobrado das empresas de venda direta ao aumentar a margem de valor agregado usada como base de cálculo para o imposto. Apenas a Mary Kay ainda não tem resposta da Justiça. As demais obtiveram liminares que permitem recolher a diferença de imposto em juízo ou, no caso da norte-americana Nu Skin, manter os pagamentos normalmente. O aumento do imposto afeta uma atividade que emprega mais de 110 mil paranaenses que trabalham como revendedores autônomos para complementar a renda, só na área de cosméticos.

A nova legislação entrou em vigor em outubro e revogou acordos especiais que o estado mantinha com cada setor ou empresas e que estabeleciam margens médias de 30%. "Agora a Justiça está estabelecendo uma forma mais equilibrada, pois já obtivemos duas liminares favoráveis", conta o diretor jurídico da Natura, Antônio Siqueira da Silva. A empresa tem 29 mil revendedores no Paraná.

A margem de valor agregado de 30%, considerada até setembro do ano passado, passou para 72% no caso dos cosméticos de venda direta no Paraná. Apesar de outros setores também terem tido seus regimes especiais de ICMS revogados, como o de alimentos (que subiu para 42%) e jóias (67%), o de cosméticos mexe com toda a cadeia de venda direta. Muitas empresas atuam em outro segmento, como a Tupperware, que vende artigos de plástico e embalagens, mas mantêm uma marca de cosméticos – no caso, a Fuller.

"O decreto do Paraná penaliza toda a venda direta", diz Rodolfo Guttilla, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta, que reúne 27 empresas no país com um exército de 1,6 milhão de revendedores. Segundo ele, o processo de elevação foi arbitrário. O ICMS devido pelas revendedoras autônomas pela venda de cosméticos é recolhido de forma antecipada pela própria empresa, mas é descontado no valor que a pessoa paga à fabricante pelos produtos. Caso a reivindicação judicial não seja bem-sucedida, Guttilla acredita que haverá alta de preços no longo prazo, e não apenas no Paraná, pois as redes tendem a diluir esse prejuízo nacionalmente. "O estado também perde competitividade, pois parte do investimento em promoção acaba migrando para outros lugares", diz.

Em nota, a Avon – primeira empresa a tornar pública a briga judicial com o Paraná – ressalta que a contestação judicial visa a defender os interesses de suas quase 80 mil revendedoras paranaenses. A americana Mary Kay, com 2 mil vendedoras no país, aguarda a decisão judicial. Já a Nu Skin, mais forte nas cidades de Foz do Iguaçu e Cascavel, obteve liminar que não exige o recolhimento da diferença de imposto em juízo.

Negociação

De acordo com o procurador geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, o governo estava negociando a revisão de margens com as empresas quando as conversas foram interrompidas pelos fabricantes, que teriam entrado na justiça antes de um acordo. Já as empresas acusam o governo do Paraná de arbitrariedade ao baixar o decreto de repente, durante as negociações.

"O maior problema foi o estado ter estabelecido alta radical na margem sem um critério objetivo", diz o diretor da Natura, Antônio Siqueira da Silva. O procurador geral afirma que o estado se baseou em pesquisas nos catálogos das empresas, segundo as quais as margens de lucro cresceram nos últimos anos e eram superiores a 30%. Além disso, diz, o aumento estaria autorizado por convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – que reúne secretários de fazenda de todos os estados.

Apesar de não ter conflitos com outros estados – nenhum outro elevou as margens após o novo convênio do Confaz e em alguns, a margem de cobrança do ICMS é de 15% –, a Natura se assustou quando, no mês passado, Santa Catarina revogou o regime especial com a empresa, exigindo a aplicação do preço do catálogo no lugar da margem de valor agregado de 25%. "Imaginamos que tenha havido influência do governo do Paraná", acredita Silva. Nesse caso, a Justiça também beneficiou a empresa.

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