Um tribunal de segunda instância de Sorocaba confirmou a condenação da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social (Urbes) por demitir por justa causa um agente de trânsito que se recusou a cortar o cabelo. Para o órgão, a empresa pública municipal feriu “a dignidade, a igualdade e os direitos fundamentais” do trabalhador. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e, procurada, a empresa já avisou que vai recorrer.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, que indeferiu recurso da Urbes, que havia sido processada pelo Ministério Público do Trabalho.
A empresa de Sorocaba foi condenada a excluir de seu regulamento interno qualquer regra que obrigue a adoção de padrões estéticos no trabalho.
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