O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª região, Fernando Tourinho Neto, negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para condenar por improbidade administrativa os envolvidos na privatização do antigo Sistema Telebrás, formado por empresas federais de telefonia. A privatização do setor foi realizada em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
O MPF ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão reforça a inocência do ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luiz Carlos Mendonça de Barros, do ex-ministro das Telecomunicações, André Pinheiro de Lara Rezende, ex-presidente interino do BNDES, José Pio Borges de Castro Filho.
A ação do MPF alegava irregularidades no leilão de privatização em que o Consórcio Telemar adquiriu a Tele Norte Leste. De acordo com os promotores, "recursos que compuseram a primeira parcela do pagamento referente à compra das ações da Tele Norte Leste S/A provieram do BNDES, das seguradoras do Banco do Brasil e de empresas controladas por fundos de pensão de estatais. O consórcio teria sido formado, então, com empréstimos ilegais".
Em primeira instância, a Justiça concluiu que não houve violações no processo de privatização. Ao recorrer ao TRF da 1.ª Região, o MPF alegou que a sentença não analisou os fundamentos da demanda, apenas julgou com base em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que não encontrou irregularidades.
Mas o juiz do TRF rejeitou o recuso do MPF com base no mesmo relatório do TCU. Em sua decisão, Tourinho Neto ressaltou ainda que a "anulação da operação de privatização da Tele Norte Leste não atenderia ao interesse público, podendo causar inúmeros prejuízos."
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