• Carregando...

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF) decidiu na última semana que o órgão que deve se responsabilizar pelo licenciamento ambiental da unidade da multinacional norueguesa Subsea 7 em Pontal do Paraná é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Depois de duas ações movidas pelo Ministério Público Federal contra o empreendimento e o cancelamento da licença prévia dada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a empresa já tinha decidido, no ano passado, levar o investimento de R$ 100 milhões para o Rio de Janeiro. O posicionamento da Justiça Federal, no entanto, pode fazer a Subsea 7 reconsiderar o uso da área de 2,6 mil hectares no município do litoral paranaense, localizada em frente à Ilha da Cotinga, por meio de um novo processo no Ibama.

A decisão é fruto da primeira ação do MPF, que tinha caráter declatório e pretendia definir o Ibama como órgão ideal para o licenciamento, dada a fragilidade do ecossistema da área da Subsea 7. O espaço foi comprado ainda em 2007 para a construção de uma unidade de soldagem e revestimento de dutos de exploração marítima, atividade relacionada ao pré-sal. O município arrecadaria R$ 4 milhões por ano em Imposto Sobre Serviços (ISS), o que representaria um aumento de 20% na arrecadação do município de quase 21 mil habitantes.

Com a polêmica relacionada ao caso, o IAP cancelou a licença prévia que tinha emitido no fim de 2010 à empresa, antes mesmo da decisão da Justiça.

Nesse meio tempo, o MPF, em conjunto com o Ministério Público Estadual, entrou com uma segunda ação, pedindo, independentemente da competência do licenciamento, a inviabilidade total do empreendimento da Subsea 7 em Pontal. Esta segunda ação continua correndo, sem decisão definitiva.

A Gazeta do Povo tentou contato com o Ibama e a Subsea 7, mas não teve sucesso.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]