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BRASÍLIA, DF - A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou, na tarde desta terça-feira (24), a liberação de três rodovias federais ocupadas em protesto de caminhoneiros na região de Pelotas. No total, os manifestantes realizam paralisação em estradas de oito Estados.

A decisão, em caráter liminar, estabelece o prazo de uma hora para que as BRs 293, 116 e 392 sejam liberadas. O prazo passa a valer assim que ocorrer a notificação por meio de um oficial de justiça, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora.

O pedido foi feito na segunda-feira (23) pela Advocacia-Geral da União, que entrou com ações na Justiça Federal em sete Estados como forma de impedir o bloqueio das rodovias.

Na decisão, a juíza Dulce Helena Dias Brasil, da 3ª Vara Federal de Pelotas, avalia que, “ainda que a ordem jurídica assegure o direito de manifestação, este direito não é ilimitado, mas sujeito a regras, que visam a preservar os direitos dos demais (a maioria), que não estão envolvidos diretamente com a situação”, escreveu.

Para a juíza, a realização dos protestos na rodovia sem autorização pode ser considerada infração gravíssima, de acordo com o código de trânsito.

A decisão também autoriza, caso necessário, o uso de força policial para desocupar as rodovias e liberar a circulação de veículos.

Outros estados

Essa é a primeira decisão judicial para liberação das rodovias federais após o pedido da AGU. Além do Rio Grande do Sul, o órgão também pediu à Justiça a liberação de rodovias em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Segundo a AGU, uma nova ação foi apresentada nesta terça-feira (24) em São Paulo, que também teve pistas bloqueadas durante os protestos.

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