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A juíza da 4ª Vara Empresarial, Fernanda Galliza do Amaral, deu ganho de causa à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)contra a Claro, condenando a operadora a indenizar cerca de 21 mil clientes por danos morais e materiais causados pela interrupção do serviço de telefonia móvel em razão da troca de tecnologia TDMA por GSM. Entretanto, ainda cabe recurso.

Em setembro do ano passado, os usuários tiveram seus aparelhos bloqueados pela empresa e se viram impedidos de fazer ligações.

- A real intenção da Claro foi forçar seus clientes a trocar de tecnologia TDMA por GSM, condicionando a migração não-onerosa somente se tivesse à disposição nas lojas aparelhos similares, e que a mudança de aparelho vincularia o consumidor a um contrato de 15 meses, o que é totalmente arbitrário e ilegal - afirmou a presidente desta comissão da Alerj, deputada Cidinha Campos (PDT).

Na ação civil pública, a comissão também pediu a proibição de novos bloqueios de linhas da Claro para a troca de tecnologia e a suspensão das ofertas com esse objetivo que gerem custos adicionais aos clientes, vinculando-os a contratos de longo prazo.

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