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Uma decisão judicial inédita no país pode obrigar o banco HSBC a ressarcir mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) cujas dívidas atreladas ao banco tenham taxa de juros superior a 10% ao ano. Em resposta a uma ação civil pública protocolada em 2003 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), a juíza da 6.ª Vara Cível de Curitiba, Carmem Lúcia de Azevedo e Mello, determinou que o HSBC reveja seus contratos de financiamento imobiliário, inclusive aqueles assinados pelo antigo Banco Bamerindus, e estabeleça o teto para a taxa.

No mesmo despacho, a juíza determina que o banco devolva o valor cobrado a mais e suspenda a aplicação de juros sobre juros. Ainda aguardam decisão judicial outras ações semelhantes visando à revisão dos contratos de financiamento imobiliário contra os bancos Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Real Banespa e o instinto Banestado (nos estados do Paraná e Santa Catarina). Segundo a advogada Samantha Sade, do escritório que representa o instituto, as ações pedem o teto para a taxa de juros praticada, o fim da cobrança de juros sobre juros, a exclusão da taxa referencial (TR), a amortização antes da correção e a aplicação das regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a advogada, em despacho anterior, já havia sido legitimado o direito do instituto de representar os mutuários em ações coletivas para revisão de contratos do sistema financeiro de habitação. "Este passo já foi dado e não cabe recurso. Ou seja, com uma única ação pode-se abranger todos os mutuários do estado e, conseqüentemente, defendê-los de abusos de cobrança cometidos pelo banco." De acordo com a advogada, até esta decisão os bancos defendiam-se alegando que o instituto não tinha legitimidade para representar os mutuários. "Além disso, a decisão abre jurisprudência para o tema e reabre a discussão dos valores praticados."

Por meio de sua assessoria de imprensa, o HSBC informou que ainda não tinha conhecimento da decisão judicial e, por isso, optou por não se pronunciar sobre o caso. O banco ainda pode recorrer da decisão.

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