Uma liminar concedida pela juíza Ana Carolina Morozowski, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, na noite desta terça (10), determina multa para o motorista que “ocupar, obstruir ou dificultar a passagem” de outros veículos de R$ 5 mil por hora.
A decisão se soma à Medida Provisória proposta pelo governo federal que aumenta de R$ 1.915 para R$5.746 por dia o valor cobrado aos motoristas que fizerem bloqueios nas estradas.
- Ministro ordena uso da força contra caminhoneiros se necessário
- Carretas são incendiadas durante a madrugada no Norte do Paraná
- No Rio, Dilma diz que obstrução de estradas por caminhoneiros é crime
O documento foi expedido no segundo dia de paralisação dos caminhoneiros, que durante a manhã desta terça atingiu 19 trechos de rodovias federais e estaduais no estado. Até as 19 horas, porém, as manifestações foram esvaziadas e caíram para três pontos de bloqueio, nas BRs 376, nos quilômetros 245, em Apucarana, e 158, em Mandaguari, no norte do Paraná; e 373, no quilômetro 265.
Força policial
A determinação foi tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme nota enviada pela Polícia Rodoviária Federal. O texto também autoriza o uso de força policial para o cumprimento da medida.
Na Embrapa sindicalizada do governo Lula, agronegócio vira tabu e meritocracia perde espaço
Pagamento de precatórios “turbina” economia e faz banco elevar projeção para o PIB
Lula critica pressão por corte de gastos e defende expansão do crédito
Com problemas de caixa, estados sobem ICMS e pressionam ainda mais a inflação