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O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Júnior, concedeu liminar na ação civil pública protocolada na semana passada pelo promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, obrigando os bancos a cumprirem a legislação municipal e atender os clientes em, no máximo 15 minutos, nos dias normais e, em 30 minutos, nos dias de maior movimento. A decisão é datada do dia 7 de setembro, mas só veio a público nesta semana. No texto, o juiz estabelece um prazo de 15 dias para a adequação e que, em caso de não cumprimento, os bancos seriam multados em R$ 50 mil por dia. Sete instituições financeiras são atingidas pela liminar: Banco do Brasil, Sicredi, Banco Mercantil, Unibanco, Itaú, Real e Santander.

A liminar também obriga as agências bancárias a oferecer no mínimo 15 assentos a pessoas maiores de 65 anos de idade, gestantes e portadores de deficiência, além de senhas numéricas com registro eletrônico de entrada e saída do estabelecimento. Segundo a decisão, as agências deverão manter à disposição dos clientes "funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável" – como estabelece a legislação.

"A espera em filas pelo atendimento em tempo superior estabelecido na lei municipal gera inúmeros transtornos aos usuários", afirma o juiz no texto da liminar. "Seja pelo desconforto de ficar em pé, seja pela perda de tempo, que poderia ser utilizado em atividade produtiva", concluiu.

Sogaiar explicou que a ação trata também de leis municipais que obrigam os bancos a oferecer banheiros e bebedouros aos clientes, mas não foi pedida liminar para esta questão, que será tratada no mérito da ação.

O promotor afirmou que "a decisão do Poder Judiciário manifesta uma sensibilidade social muito grande", já que ele entende a demora no atendimento como um desrespeito. Ele adiantou que a promotoria já recebeu reclamações contra outros bancos. "Se comprovarmos o descumprimento da lei com relação a outros bancos, vamos entrar com ações contra eles", adiantou o promotor.

O coordenador do Procon, Flávio Caetano de Paula, considerou "muito positiva" a decisão da 10ª Vara Cível. "Tão logo os bancos sejam notificados, o Procon vai fiscalizar e oficiar o MP quem não cumpriu a decisão", afirmou. "Quando o procon chamá-los a uma conversa, eles não vão encarar como um blefe. Perceberam que existe ação realmente integrada e que vai ter resultados", concluiu Caetano de Paula.

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