Um cobrador da Auto Viação Redentor Ltda., do Paraná, receberá da empresa indenização de R$ 5 mil por danos morais, conforme condenação da Justiça do Trabalho. Por não ter troco, ele era vítima de agressões verbais dos usuários, que o chamavam de "ladrão" e "vagabundo". O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, entendeu que o empregador teve conduta omissa, porque conhecia ou deveria conhecer a situação pela qual o cobrador passava. "A empresa, confessadamente, nada fez no intuito de diminuir o desconforto do empregado, mediante a simples conduta de providenciar, no início de cada dia, valores em dinheiro trocado para viabilizar sua atividade", destacou.
A Auto Viação Redentor alegou, em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não era necessário fornecer o troco no início da jornada, porque o dinheiro era trocado ao longo do dia. A empresa afirmou ainda que o próprio cobrador dispunha da possibilidade de trocar o dinheiro na garagem. Mas, para Mello Filho, cabe ao empregador dirigir a prestação de serviços e oferecer aos seus empregados condições de trabalho dignas.
O valor da indenização foi aumentado de R$ 1 mil para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Para o órgão, embora a maioria dos usuários utilize o cartão magnético, a empresa descumpriu obrigação relativa ao contrato de trabalho ao não fornecer o troco, causando constrangimento ao cobrador.
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