A 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o grupo Pão de Açúcar a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma cliente. Eledi Menezes Sombini fazia compras em um supermercado da rede, em junho de 2003, quando tropeçou em uma funcionária que estava abaixada lavando o piso. Como o chão estava molhado, a cliente não conseguiu se equilibrar e acabou caindo, sofrendo uma tendinite no pé direito.
Ela foi levada por funcionários da loja a uma clínica, onde lhe foi recomendado que procurasse um ortopedista. Ao ficar diagnosticada a tendinite, Eledi precisou imobilizar o pé por 21 dias, tendo ficado afastada de seu trabalho nesse período.
A juíza Maria Helena Pinto Machado Martins considerou que esse tipo de acidente não é raro de acontecer nos estabelecimentos comerciais: "O ato ilícito se mostra evidente e é representado pela negligência do supermercado em bem alertar e afastar os consumidores do local onde se realizava a limpeza, o que, aliás, é causa freqüente de acidentes semelhantes", escreveu em sua sentença.
Além dos danos morais, o Pão de Açúcar ainda vai pagar R$ 865,99, a título de danos materiais, em razão das despesas que Eledi teve que efetuar com táxis e outras decorrentes do acidente. As informações são do Tribunal de Justiça.
-
Pressão do TSE faz Google cancelar anúncios políticos em suas redes a partir de maio
-
Ato em que Lula pediu votos para Boulos teve R$ 250 mil da Lei Rouanet e apoio da Petrobras
-
A mentira do Lula defensor dos trabalhadores
-
Autor do ataque com espada em Londres que matou adolescente e deixou outros 4 feridos tem nacionalidade brasileira
Descubra os segredos de quem paga menos impostos: IR, IPTU, IPVA e mais!
“America Great Again”: o que pode acontecer com o Brasil se Trump vencer a eleição
Interferência de Lula no setor privado piora ambiente de negócios do país
“Dobradinha” de governo e STF por imposto na folha prejudica empresas e amplia insegurança
Deixe sua opinião