A Justiça decretou, em primeira instância, a nulidade da marca Cielo e que a credenciadora de cartões deixe de utilizar a marca 180 dias após o fim da disputa judicial com o nadador Cesar Cielo, quando não houver mais a possibilidade de recursos. Nesse caso, a pena será de multa diária de R$ 50 mil. O entendimento para a decisão foi de que o sobrenome da família do atleta foi apropriado de forma indevida, depois de fechado contrato de uso de imagem, que a credenciadora fez para poder fazer propaganda de seu produto com o atleta. Procurada, a Cielo disse que se trata de uma decisão em primeira instância e que vai recorrer.
Para a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros, a Cielo "tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor" e que o fato do atleta ter conhecimento do uso da marca idêntica ao seu nome ou mesmo de ter celebrado contrato de imagem com a empresa não implica em uma autorização implícita.
Ainda no processo, a empresa argumenta que Cielo é uma palavra que está no dicionário, tanto no espanhol quanto no italiano. A estratégia para a escolha da marca foi para marcar uma nova fase dos negócios, segundo a companhia, e a ideia era fazer uma associação com o céu é o limite. A contratação do nadador, explicou a companhia, ocorreu exatamente pela coincidência do sobrenome com a palavra escolhida para a marca.
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