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A Justiça determinou, nesta quinta-feira (15), que o Citibank não cobre mais de seus clientes a tarifa para envio mensal de extrato unificado. A decisão da Juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial, é válida para todo o território nacional, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, de acordo com comunicado do Ministério Público do Rio de Janeiro, divulgado nesta quarta-feira (14). O banco é obrigado ainda a enviar mensalmente o extrato a todos os clientes.

A cobrança adicional pelo serviço de extrato desrespeitava o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação, de acordo com o responsável pela ação, promotor de justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª promotoria de justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

"O extrato é grátis porque o consumidor tem o direito à informação e o banco não pode cobrar por cumprir um dever legal. Além disso, o extrato mensal é a prova que milhões de consumidores têm para se defender em juízo das instituições bancárias, quando for praticada alguma irregularidade", afirmou o promotor.

Ele criticou o Banco Central por não ter tomado providências que proíbam os bancos de cobrar tarifas por extrato. "A tarifa de extrato bancário unificado tem sido repetidamente julgada ilegal e proibida pelos Juizados Especiais Cíveis, sendo lamentável que o Banco Central ainda não tenha adotado as providências administrativas para proibir a cobrança dessa tarifa por todos os bancos", acrescentou o promotor.

O Ministério Público requer, ainda, que o Citibank seja condenado a indenizar as vítimas pelos danos provocados, já que o Código de Defesa do Consumidor determina a responsabilidade civil por danos causados aos consumidores e solicitou o pagamento de danos materiais e morais no valor mínimo de R$ 100 mil. O valor será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

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