CARREGANDO :)
As administradoras de cartão de crédito não podem cobrar de encargos em casos de atrasos ou de inadimplência nas faturas, determinou o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, a partir de recurso do Ministério Público Federal. A decisão afeta Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card. Para a Justiça, são abusivas as cláusulas que estipulam taxas de garantia e administração, multa moratória superior a 2% do saldo devedor e cobrança de dois encargos para inadimplentes. Segundo o MPF, os contratos atentam contra o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. As empresas podem submeter a decisão à apreciação do TRF.
CARREGANDO :)
-
Cotados para suceder Lira votam mais com governo, mas apoiam pautas do agro
-
Governo dá ultimato à greve das federais e irrita sindicato: “autoritarismo”
-
PF deflagra nova fase da Lesa Pátria e cumpre 20 mandados em 5 estados
-
Sem verba suficiente do governo, RS pode buscar socorro no STF para reconstrução
Publicidade
Agro gaúcho escapou de efeito ainda mais catastrófico; entenda por quê
Prazo da declaração do Imposto de Renda 2024 está no fim; o que acontece se não declarar?
Rombo do governo se aproxima dos recordes da pandemia – e deve piorar com socorro ao RS
“Desenrola” de Lula cumpre parte das metas, mas número de inadimplentes bate recorde