A Justiça rejeitou liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual que, em ação civil, pretendia a intervenção e o afastamento imediato da cúpula da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). "Inviável a concessão da tutela de urgência pleiteada", destacou o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4.ª Vara Cível. "Em que pese a relevância do direito alegado, não há como reconhecer, por ora, a existência de prova inequívoca da necessidade de imediata intervenção ou mesmo de bloqueio de bens e valores."
A ação é subscrita pela promotora Karyna Mori. Ao narrar a prática de "graves irregularidades" na Bancoop, requereu a saída do presidente, Wagner de Castro, e das diretoras Ana Maria Ernica e Ivone Maria da Silva.
O juiz anotou que, "conforme se depreende da inicial e documentos apresentados, em análise sumária, os fatos descritos constituem objeto de apuração desde 2006, ano em que foi instaurado o primeiro inquérito civil pela Promotoria de Justiça do Consumidor, procedimento este que foi arquivado".
"O Ministério Público afirma na inicial que o pedido de intervenção ou dissolução da cooperativa poderia, em tese, ter sido formulado desde 2006", ressalta o juiz. "Ainda por determinação do Conselho Superior do Ministério Público foi proposta outra ação civil visando a regularizar os empreendimentos, a contabilidade, a devolução de valores aos interessados, bem como a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa, com pedido de condenação genérica dos dirigentes da Bancoop a indenizar os danos materiais e morais causados aos cooperados."
Naquela ação, pondera o magistrado, foi firmado acordo entre as partes em 2008 e, em apelação, o Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização pessoal dos dirigentes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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