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A Justiça Federal da 4.ª Região suspendeu a cobrança de multa de R$ 1,2 milhão aplicada à Sanepar pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Renováveis (Ibama) e determinou a retirada da empresa do cadastro de inadimplentes do Banco Central, o Cadin. A decisão, segundo informações da Agência Estadual de Notícias (AEN), foi tomada com base no deferimento por parte do relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que acatou liminar em agravo de instrumento apresentado pela área jurídica da Sanepar, no final da tarde da última sexta-feira (24).

Ainda segundo a AEN, no entendimento do desembargador, acatado pelo plenário do Tribunal Regional Federal, enquanto se discute judicialmente, "não há razão para que se proceda ao lançamento do nome dos devedores no cadastro dos inadimplentes". A decisão isenta inclusive a Sanepar de fazer qualquer depósito judicial referente ao valor da multa, que foi aplicada em 2002.

A discussão remonta à década de 90 e se refere a rachaduras surgidas em residências de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, atribuídas à exploração do Aqüífero Karst, que responde pelo abastecimento de dezenas de milhares de pessoas. Na época, não havia exigência de licença ambiental para explorar águas de aqüífero. Apesar disso, técnicos do Ibama regional aplicaram contra a Sanepar uma multa não prevista em lei.

A companhia também aguarda resposta da proposta que fez ao Ibama de aplicar o valor da multa em projetos ambientais no local onde teria ocorrido o dano. A empresa diz que não se furta em reparar eventual dano que possa ter provocado para garantir água tratada para os moradores daquele município.

A Sanepar contesta, também, a exigência de licença ambiental para exploração do aqüífero que não estaria prevista em lei. No entanto, apesar disso, de comum acordo com as partes, está sendo realizado um estudo de impacto ambiental para definir efetivamente as conseqüências da exploração do aqüífero.

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