A desembargadora federal Selene de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TRF-1), em Brasília, suspendeu na noite desta quinta-feira (9) a retirada, por força policial, do grupo de índios do canteiro principal da usina de Belo Monte, em Vitória do Xingu (PA). Ela atendeu pedido do Ministério Público Federal do Pará, que avaliou a inexistência de conflito entre operários e policiais na obra. A magistrada deu prazo de 24 horas para que o índios saiam pacificamente do canteiro.

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No início da tarde, ao menos cem homens da Força Nacional de Segurança e das polícias Federal e Militar tentavam cumprir a ação de reintegração de posse determinada pela desembargadora. O clima ficou tenso entre as etnias, segundo relatos de líderes indígenas. A procuradora federal Thais Santi está no local para acompanhar a situação. Com a decisão, os policias começaram a deixar o canteiro de Belo Monte.

Segundo o índio Cândido Mundurucu, o objetivo dos índios é desocupar o lugar na próximas horas. Eles partirão de ônibus para a cidade de Altamira, a 50 km de Vitória do Xingu. "Estamos saindo pacificamente sem a presença da polícia", disse.

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Os índios de oito etnias, sendo a maioria mundurucu de aldeias dos rios Tapajós e Teles Pires, invadiram o canteiro no último dia 2. Um grupo de 35 índios saiu do protesto ontem, mas permaneciam de 140 a 160 pessoas, entre homens, mulheres e crianças.

Eles reivindicam que o governo federal regulamente o mecanismo de consulta prévia sobre obras que interfiram em terras indígenas; que paralise obras e estudos de hidrelétricas nos rios Xingu, Tapajós e Teles Pires; e suspenda o envio de tropas da Força Nacional de Segurança às comunidades.

Na decisão, a desembargadora disse que o Ministério Público Federal apresentou recurso relatando que a situação no canteiro da obra da usina de Belo Monte é pacífica, não tendo iminência de conflito, ao contrário do citado no relatório da Polícia Federal, apresentado anteriormente à Justiça, e que baseou a reintegração de posse.

Segundo o Ministério Público Federal, a decisão anterior da desembargadora Selene de Almeida foi baseada em relatório da Polícia Federal defasado, pois informava que existia a iminência de conflitos."Relatos feitos pela Fundação Nacional do Índio, que acompanhou todos os dias de ocupação por ordem do juiz federal de Altamira, demonstram o contrário do relatório da PF: a ocupação é pacífica, os indígenas pretendiam dialogar e não tinham qualquer ingerência sobre a entrada e saída do canteiro", diz o Ministério Público Federal.

A Procuradoria questionou também parcialidade na execução do relatório uma vez que o documento, segundo o órgão, foi elaborado pela delegada da Polícia Federal em Altamira, Anelise Koerich.De acordo com a Procuradoria, a delegada é mulher do advogado da Norte Energia, Felipe Callegaro Pereira Fortes, autor do pedido de reintegração de posse. A Polícia Federal não se pronunciou sobre o relatório da delegada Koerich.

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