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BRASÍLIA (AE) – A 2.ª Vara da Justiça Federal de Brasília suspendeu ontem a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa em todo o País. A decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo juiz substituto Charles Frazão de Moraes, com base em ação movida pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec). A assinatura básica custa hoje em média R$ 40 e é cobrada mensalmente nas contas de telefone.

O presidente do Inadec, deputado Celso Russomano (PP-SP), comemorou a decisão e disse acreditar que, desta vez, ao contrário do que ocorreu em outras oportunidades, será difícil para as empresas cassar a liminar, já que ela foi concedida pela 2ª Vara Federal, onde, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram concentradas todas as ações judiciais sobre o assunto existentes no País. Mas as empresas deverão recorrer.

A ação do Inadec é dirigida contra todas as empresas de telefonia e contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Russomano disse que não há amparo legal para cobrar a assinatura básica. "As empresas não podem cobrar nada mais que a tarifa e a assinatura não é tarifa", argumentou. Na ação, o Inadec argumenta que a cobrança é indevida e se configura em enriquecimento ilícito das empresas, uma vez que elas arrecadam cerca de R$ 2 bilhões por mês com essa taxa. Segundo o deputado, a decisão do juiz determina à Anatel que mande as operadoras de telefonia fixa interromper a cobrança da assinatura, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A assinatura básica vem sendo questionada também no Congresso Nacional, onde tramitam vários projetos de lei determinando o fim da cobrança.

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