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60 dias

É o quanto os processos devem ser "encurtados", segundo estimativa da Receita Estadual.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na terça-feira mudanças na lei do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado. A proposta era atualizar o texto original, que data de 1986 e não previa a informatização de uma série de processos entre a Receita Estadual e os contribuintes.

Atualmente, um contribuinte só poderia anexar um documento a um processo no Fisco pessoalmente ou por meio de malote. Depois da sanção do governador Beto Richa, os processos poderão ser realizados pela internet. "Vamos atualizar o sistema à nossa realidade dos meios virtuais. Parece algo trivial, mas a lei antiga é de uma época que não havia internet e os computadores não eram populares. O objetivo das atualizações é este: dar celeridade ao trabalho da Receita", afirma o diretor-geral da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), Clovis Rogge.

Antes de serem autuados, os contribuintes poderão ser comunicados de eventuais irregularidades, a tempo de regularizarem suas situações. "Temos algumas ferramentas que nos dão indícios de que algum contribuinte está em débito conosco, mas ao alertá-lo, podemos regularizar a situação antes que ela vire uma autuação e passe por todos os trâmites judiciais", explica Rogge.

Rapidez

Quando uma empresa for autuada, uma das etapas do processo também será suprimida. Depois que o contribuinte apresentar sua defesa, não será mais necessário que o auditor faça um novo relatório com base na resposta do empresário. A Receita estima que isso deve encurtar os processos em pelo menos 60 dias. Por último, a partir de agora o contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes o pagamento de dívidas ajuizadas sem a necessidade de apresentar bens em garantia, o que antes era exigido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Esta regra, no entanto, só vale para dívidas de até R$ 57 mil.

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Por email

A intimação de um contribuinte pode acontecer pela internet, sem que um auditor tenha que ir fisicamente até ele. O mesmo pode ser feito para o envio de documentos que vão compor processos que correm junto ao Fisco.

Sem tréplica

Depois que um auditor autuava uma empresa e ela se defendia, o fiscal da receita tinha que elaborar um relatório com base na resposta da empresa, para somente depois o caso ser julgado. Agora, esta terceira etapa deixa de existir e os processos serão adiantados em pelo menos 60 dias.

Alerta

Quando os primeiros indícios de irregularidades forem notados pelo Fisco, a empresa receberá um alerta, para que possa se explicar junto à Receita. Antigamente, a empresa tinha que ser autuada diretamente, mesmo que alguns detalhes ainda precisassem ser esclarecidos.

Sem garantia

Dívidas de até 800 UPF/PR (R$ 57 mil) pode ser parceladas em até 12 vezes e não precisam de bens como garantia.

Sem desconto

O desconto da multa cairá de 75% para 50% para pagamentos à vista. O desconto de 20% para recursos perdidos em primeira instância estão mantidos.

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