A presidente Dilma Roussef sancionou ontem a Lei n.º 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e cria o Supercade. Segundo informações do Ministério da Justiça, a nova lei torna o sistema mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores. A principal mudança está na análise de fusões e aquisições. Com a nova lei, elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática. O Cade terá prazo máximo de 240 dias (prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas) para analisar as fusões. O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra, acima de R$ 30 milhões no Brasil. As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
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