A presidente Dilma Roussef sancionou ontem a Lei n.º 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e cria o Supercade. Segundo informações do Ministério da Justiça, a nova lei torna o sistema mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores. A principal mudança está na análise de fusões e aquisições. Com a nova lei, elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática. O Cade terá prazo máximo de 240 dias (prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas) para analisar as fusões. O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra, acima de R$ 30 milhões no Brasil. As mudanças passam a valer em 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
-
Novos documentos revelados pelo Congresso dos EUA mostram mais ordens do STF contra a direita
-
Revelações do Twitter Files mostram ação de Moraes para derrubar contas; acompanhe o Sem Rodeios
-
Políticos no comando de estatais: STF decide destino da lei que combateu aparelhamento
-
Tebet defende acabar com aumento real de aposentadoria e outros benefícios; Gleisi rebate
BC vai pisar no freio? Cresce aposta por corte menor nos juros, para a ira do governo
Políticos no comando de estatais: STF decide destino da lei que combateu aparelhamento
Tebet defende acabar com aumento real de aposentadoria e outros benefícios; Gleisi rebate
O que é “pecado”? Cesta sem carne? Cerveja ou destilado? As polêmicas da reforma tributária
Deixe sua opinião