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O pagamento de bônus geralmente é feito em março e é comum nas grandes empresas, especialmente nas do ramo industrial, que enfrentam um ambiente agressivo de competição, conforme expõe Annibal do Nascimento Jr., consultor de recursos humanos do Grupo Meta. "Há empresas que o adotam há muito tempo, mas há uma lei específica sobre o assunto." A lei em questão é a de número 10.101, de 19/12/2000, que obriga a empresa a especificar o programa no contrato de trabalho, além de negociá-lo com representantes dos funcionários e do sindicato das categorias envolvidas.

Para Nascimento, esta é uma importante ferramenta de gestão de pessoas, que faz todo mundo participar ativamente dos objetivos da companhia. "É interessante porque o funcionário sabe que pode ganhar mais dinheiro se cumprir as metas. Os setores que ultrapassam ganham mais ainda e a tendência é que não haja mais limites para os bônus", analisa. O consultor diz ainda que o programa de bônus cria um círculo virtuoso ao mostrar mensalmente onde o funcionário acertou e onde pode melhorar, para ganhar mais. O segredo para ganhar o dinheiro extra, obviamente, é se esforçar ao máximo. "É uma grande vantagem para a empresa, pois o bônus não tem encargo trabalhista."

Justamente por esse motivo a empresa que adere ao incentivo é obrigada a pagar o bônus em um ano ou no máximo de seis em seis meses, para que o dinheiro não pareça um salário, como explica Gilson Faust, diretor da Pactum Consultoria Empresarial. "Os valores não têm caráter de remuneração e por isso não têm as contribuições previdenciárias. Por isso tem que haver regras específicas, senão fica uma forma disfarçada de pagar salário sem os benefícios", explica. O especialista em Direito Tributário conta que não é incomum encontrar empresas que colocam no holerite todo mês um valor de participação nos lucros e resultados, o que descaracteriza o verdadeiro objetivo da ferramenta de gestão. (MS)

Serviço: Grupo Meta – (41) 3015-9824 - www.grupometa.com; Pactum – 3304-3900 – www.pactum.com.br

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